São 16 condições previstas em lei. Quem se enquadra pode deixar de pagar imposto sobre a aposentadoria — e pedir de volta o que pagou nos últimos cinco anos.
Vale também para militar da reserva ou reformado.
São as 16 previstas na Lei 7.713/88. Estar curado hoje não elimina o direito.
Serve só para saber se cabe pedir os valores dos últimos anos.
No contracheque ou no extrato aparece como IRRF ou Imposto de Renda Retido. Se não souber, tudo bem — em 30 segundos a gente confere junto.
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O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 — com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004 — isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma destas condições.
A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras rendas, como salário ou aluguel, continuam sendo tributadas normalmente.
A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção independe da atualidade dos sintomas ou de a doença ter voltado. Quem tratou um câncer há dez anos segue alcançado pela lei.
Pela Súmula 598 do STJ, a comprovação da doença não depende exclusivamente de laudo pericial oficial: outros documentos médicos podem ser considerados.
O pedido de restituição alcança o que foi recolhido indevidamente nos cinco anos anteriores. É um prazo que corre: cada mês de espera é um mês que prescreve.
Servidores públicos aposentados, militares reformados e quem recebe complementação de previdência privada costumam ter benefício alto o suficiente para continuar pagando imposto mês a mês. Nesses casos a isenção muda o valor que entra na conta daqui para frente — e ainda abre o pedido dos anos anteriores.
Mesmo quem hoje não paga nada pode ter pago nos últimos cinco anos, enquanto a condição de saúde já existia. Esse valor não some sozinho: ele precisa ser pedido, e prescreve aos poucos. É o caso mais comum entre quem nunca soube que a lei existia.
Você responde as 5 perguntas desta página. Leva menos de um minuto e não pede nenhum documento.
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A documentação é examinada pela advogada responsável, que diz com clareza se o caso se enquadra na lei e qual dos caminhos cabe.
Com a sua autorização, o pedido de isenção é apresentado — pela via extrajudicial, direto ao órgão que paga o benefício, ou pela via judicial, quando for o caminho adequado. Junto segue, quando cabível, o pedido de restituição dos valores dos últimos cinco anos.
Não. O Superior Tribunal de Justiça já firmou, na Súmula 627, que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado. Quem tratou um câncer há dez anos e está bem hoje continua alcançado pela lei — e esse é, na prática, o grupo que mais desconhece o próprio direito.
O caminho administrativo normalmente passa por perícia do órgão que paga o benefício. Mas a Súmula 598 do STJ reconhece que o laudo oficial não é indispensável para comprovar a doença: outros documentos médicos podem ser considerados. Na prática, quanto melhor a documentação, mais curto o caminho.
Não. Ela alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salário, aluguel e outras rendas continuam sendo tributados normalmente.
A lei permite pedir a restituição do que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos, contados para trás a partir do pedido. Por isso o tempo importa: cada mês que passa, o mês mais antigo prescreve e sai da conta.
Ainda pode haver o que pedir. Se houve desconto em algum dos últimos cinco anos enquanto a condição já existia, esse valor pode ser objeto de restituição, mesmo que hoje não desconte nada.
Depende do caminho. O pedido administrativo ao órgão pagador costuma ser o mais rápido; quando ele é negado indevidamente, cabe a via judicial, que é mais longa. A advogada explica qual dos dois faz sentido no seu caso antes de qualquer decisão.
Não. Todo o atendimento pode ser feito a distância, pelo WhatsApp e por videochamada. Os documentos são enviados por foto.
Em regra: a carta de concessão ou o termo de aposentadoria, o extrato do benefício mostrando o desconto do imposto, e os documentos médicos que registram o diagnóstico. Nada disso é pedido agora — o time orienta você documento por documento.
Cinco perguntas. Nenhum documento agora, nenhum pagamento, nenhum compromisso.
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